O Sindpesp e as demais entidades que integram o FOCAE-SP (Fórum Permanente das Carreiras de Estado – São Paulo) ajuizaram em junho de 2020, uma Representação de Inconstitucionalidade no TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), com pedido liminar, contra a incidência da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre a parcela dos proventos que ultrapassam o salário mínimo (R$ 1.045,00). Hoje tal tributo recai somente sobre o montante que supera o teto do Regime Geral de Previdência Social (R$ 6.101,06).
Na ação também se impugna a supressão do direito de aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante à imunidade da contribuição previdenciária sobre o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.
A liminar inicialmente foi concedida, mas em seguida, cassada. Assim, aguarda-se a decisão de mérito. Diante da cassação da decisão liminar, os descontos autorizados pela Reforma Previdenciária do estado de São Paulo estão sendo realizados na folha de pagamento dos aposentados e pensionistas.
Integram o polo ativo da ação as seguintes entidades, em ordem alfabética: Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (AFRESP), Associação dos Médicos Legistas do Estado de São Paulo (AMLESP), Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP), Associação Paulista de Defensores Públicos (APADEP), Associação Paulista de Magistrados (APAMAGIS), Associação Paulista do Ministério Público (APMP), Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (SINDPESP), Sindicato dos Peritos Criminais de São Paulo (SINPCRESP) e Sindicato dos Servidores Públicos da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (SINDALESP).