Inaplicabilidade da Lei Complementar Federal n° 173/2020

O SINDPESP ingressou com Ação Civil Coletiva para afastar as disposições contidas na Lei Complementar 173/2020, que, dentre outras medidas, congelou a contagem de tempo de serviço para fins de quinquênio, sexta parte e licenças prêmio e requereu a distribuição por dependência na 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Cientes da decisão liminar proferida na 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em ação patrocinada pela Apeoesp, requeremos a distribuição por dependência, posto que decisões conflitantes, ainda que em sede liminar, afrontam o princípio da segurança jurídica.

Entendemos ser a Lei Complementar 173/2020 totalmente prejudicial aos policiais civis, pois além de violar dispositivos da Constituição Federal, não pode a Lei Complementar Federal invadir matéria reservada a competência estadual.

O processo foi distribuído sob o nº 1041304-02.2020.8.26. 0053.

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