Os ministros do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski (relator) e Luiz Fux negaram o provimento ao Recurso Extraordinário nº 684612, apresentado pelo Município do Rio de Janeiro, em ação que terá repercussão geral referente ao tema 698.
O Tema 698 trata dos “Limites do Poder Judiciário para determinar obrigações de fazer ao Estado, consistentes na realização de concursos públicos, contratação de servidores e execução de obras que atendam o direito social da saúde, ao qual a Constituição da República garante especial proteção”.
Os ministros Lewandowski e Fux fixaram a seguinte tese:
“É lícito ao Poder Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer consistente na realização de concurso público de provas e títulos para provimento dos cargos de médico e funcionários técnicos, seguido da nomeação e posse dos profissionais aprovados, bem como determinar a correção de procedimentos e o saneamento de irregularidades apontadas em relatório do Conselho Regional de Medicina”.
Vale lembrar que o Conselho Regional de Medicina pleiteia a contratação de profissionais para completar os quadros do município.
O ministro Roberto Barroso, após o pronunciamento favorável dos dois magistrados, pediu vistas dos autos. É importante ressaltar que o julgamento deste processo, em virtude do efeito de repercussão geral, interferirá diretamente na Ação Civil Pública movida pelo SINDPESP.
A decisão final deste tema será́ aplicada a todas as ações que buscam a contratação de servidores públicos.
Em 2016, o SINDPESP impetrou Ação Civil Pública, Processo nº 1007977-08.2016.8.26.0053, pleiteando a contratação de policiais para preencher os quase 14 mil cargos vagos na Polícia Civil de São Paulo.