O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) tem decisão favorável aos policiais civis, SINDPESP é amicus curiae

A ação acerca da paridade e intregalidade no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi julgada com nova e importante decisão, favorável aos policiais civis,  proferida na data de hoje (24/07).

A Turma Especial de Direito Público do TJSP determinou o fim da suspensão de todos os processos em curso. A medida viabiliza os andamentos processuais e execuções provisórias das ações em curso.

Por maioria dos votos foi proferida como tese que  “Para os policiais civis que se encontravam em exercício na data da publicação da Emenda Constitucional nº 41/03, o cumprimento dos requisitos da Lei Complementar nº 51/85 assegura o direito à aposentadoria com proventos integrais, correspondentes à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, e à paridade de reajustes destes, considerada a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do parágrafo único do art. 6º e do art. 7º da referida Emenda Constitucional”.

O SINDPESP, participante como amicus curiae, comemora a decisão e acompanhará eventual interposição de Recursos às instâncias superiores.

Acesse o documento na íntegra aqui: WWW.SINDPESP.ORG.BR/DOCUMENTOS/IRDR_TEMA_21.PDF

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