O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia vetado o aumento de tributação de aposentados e pensionistas estaduais. Atualmente, o tributo incide apenas para quem recebe rendimentos que superam o teto do Regime Geral de Previdência Social (R$ 6.101,06).
A decisão do STF derruba a liminar concedida pelo Órgão Especial do TJ-SP por uma solicitação do FOCAE (Fórum Permanente das Carreiras de Estado). Tal liminar previa suspender a incidência da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre a parcela dos rendimentos que ultrapassam o salário mínimo (R$ 1.045).
Para o SINDPESP a determinação do STF visa exclusivamente os interesses econômicos do estado, sem mensurar os danos para os aposentados e pensionistas que dedicaram grande parte de suas vidas a manutenção da máquina pública.
As entidades que integram o FOCAE pediram a declaração de inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: a) artigo 9º, parágrafo 2º, da Lei Complementar 1.012/2007, incluído pelo artigo 31 da Lei Complementar estadual 1.354/2020; b) artigos 1º a 4º do Decreto paulista 65.021/2020, por arrastamento; e c) artigo 126, parágrafo 21, da Constituição de São Paulo, com a redação fornecida pelo artigo 1º da Emenda Constitucional 49/2020.
O SINDPESP junto com o FOCAE continua na luta e tomará todas as medidas cabíveis para que nenhuma decisão prejudique os servidores. Nas próximas semanas serão ajuizadas outras ações referentes a Reforma da Previdência aprovada pelo governo de São Paulo.