O Sindpesp impetrou Mandado de Segurança Coletivo (10266783-73.2020.8.26.0053) objetivando à vedação aos descontos de IR sobre as verbas percebidas a título de vale alimentação e vale transporte. Isto porque, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo inclui as referidas verbas na base de cálculo para a incidência do IR, ignorando completamente a natureza indenizatória destas, o que é vedado por Lei.
Ainda, o mandamus busca a concessão da ordem, vedando o desconto, bem como a restituição de todos os valores pagos nos últimos 05 anos.