A MMª Juíza de Direito da Comarca de Itajobi, acolhendo Pedido de Reconsideração, formulado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, por intermédio da sua Assessoria Jurídica, (confira o texto do documento) revogou decisão prolatada por ela, que autorizou a Polícia Militar a elaborar Boletim de Ocorrência, envolvendo adolescentes encontrados na prática de atos infracionais menos graves, em situação flagrancial, e enviar o referido documento diretamente ao Juízo da Infância e Juventude daquela Comarca, sem conduzi-los à Polícia Civil, bem com a expedir requisição pericial, nestes casos, ao Núcleo de Criminalística e Instituto Médico Legal.
A medida adotada pelo SINDPESP, em caráter de urgência, impediu a usurpação das atribuições da Polícia Civil pela Polícia Militar, restabelecendo, assim, a atribuição do Delegado de Polícia de exercer, na condição de única Autoridade Policial, o juízo de valor, quanto à gravidade do ato infracional e sua repercussão social, para decidir se o adolescente será apreendido ou liberado aos pais e adotar as demais providências de Polícia Judiciária.
Baixe o Pedido de Reconsideração da Decisão: https://bit.ly/3cOJGw8