SINDPESP consegue êxito na ação de isenção de Imposto de Renda e da base de cálculo do imposto de renda da ajuda de custo.

Em sede de Procedimento do Juizado Especial Civel – Descontos Indevidos – SINDPESP teve a ação procedente  para  determinar que a ré (Fazenda) exclua a ajuda de custo, pagos em pecúnia, da base de cálculo do imposto de renda retido na fonte do autor. E condenou a ré a repetir os descontos realizados sobre tais verbas, em valor a ser obtido mediante simples cálculo aritmético, observada a prescrição  quinquenal, bem como os que venham a ser descontados até a implementação em folha, limitado ao teto deste Juizado Especial. Reconhecendo a natureza alimentícia deste crédito.

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