Regime disciplinar diferenciado: capacidade postulatória do Delegado de Polícia e o controle da criminalidade organizada

O IV Encontro Virtual do CONPEDI (Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito) aprovou e publicou artigo do delegado Éverson Aparecido Contelli, sobre a legitimidade do delegado de polícia e RDD para o controle da criminalidade organizada – Grupo de Trabalho:  Direito Penal, Processo Penal e Constituição I.

Com o título “Regime disciplinar diferenciado: capacidade postulatória do delegado de polícia e o controle da criminalidade organizada” a pesquisa refletiu que a judicialização em busca de provimentos cautelares de internação de líderes de organizações criminosas desafia as autoridades e o Estado brasileiro. Não raro os crimes são perpetrados dentro de estabelecimentos prisionais, e vê-se o delegado de polícia diante de realidade inexorável de insuficiência na adoção de medidas de contenção da criminalidade, porquanto prisão, exclusivamente, para quem já está preso, soa como uma contradição.

A partir de análise do sistema de justiça criminal, pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, demonstra-se a legitimidade dos delegados de polícia na formulação de pleitos para isolamento no regime disciplinar diferenciado (RDD) daqueles investigados que preencherem os requisitos.

O pesquisador identifica que o texto legal é absolutamente claro quanto a legitimidade do delegado de polícia na formulação da representação e chama ao debate a necessidade de utilização do mecanismo com maior frequência, quem sabe com o estabelecimento de rotinas como previsto no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n° 04/2017, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

A investigação criminal não é estanque, ou muito menos se destina unicamente para formar autoria e materialidade.  Cuida-se, em verdade, de um dever-poder a ser exercitado pelo delegado de polícia resolutivo, mais um mecanismo de controle e enfrentamento da criminalidade organizada no país.

Para ler o artigo na íntegra acesse:  aqui


Sobre o autor: Éverson Aparecido Contelli é Delegado de Polícia Coordenador da UIP8 – Deinter 8 – Presidente Prudente – PCSP. Mestre e doutorando em Direito pela UENP – Universidade Estadual do Norte do Paraná. Professor dos Cursos de Pós-Graduação em Direito Digital Aplicado e Compliance Digital (Meu Curso); Psicologia Jurídica (Centro Universitário São Camilo) e ACADEPOL. Também leciona Cursos de Graduação e é autor do Livro Acesso à Justiça Criminal.

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