TJSP – Incidente de resolução de demandas repetitivas / Aposentadoria com paridade remuneratória e integralidade de vencimentos

Atuando como Amicus Curiae, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo manifestou-se ressaltando a importância do entendimento majoritário do Tribunal de Justiça, garantindo a integralidade de vencimentos e paridade remuneratória.

Em memoriais, o SINDPESP apresentou diversos julgados favoráveis à esta concessão, apresentando ainda a defesa técnica cabível bem como trouxe ao conhecimento do Tribunal as recentes negociações sobre a reforma da previdência, anexando ainda, pareceres técnicos da AGU, TCU, Dieese e estudo técnico do Ministério da Economia.

Após a manifestação do SINDPESP e demais colaboradores da Corte Paulista, o Ministério Público do Estado de São Paulo, reforçou todo o entendimento favorável à aposentadoria especial, com paridade e integralidade, independente do requisito idade.

Segundo o parecer do MP, o policial civil possui apenas o requisito “tempo de contribuição” para aposentar-se e não se sujeita ao requisito idade (fator 85/95), para garantir os proventos integrais e paridade remuneratória.

Ao final, ainda enfatiza que é inadmissível o entendimento da Fazenda Pública do Estado e da SPPrev, os quais reduzem os proventos dos policiais civis na aposentadoria em clara inobservância ao texto Constitucional.

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