Aspectos jurídicos do monitoramento de pessoas através de seus telefones celulares e sua utilização como ferramenta de gestão ante a pandemia de Covid 19

A seção “Palavra de Delegado” do site do SINDPESP traz o artigo “Aspectos jurídicos do monitoramento de pessoas através de seus telefones celulares e sua utilização como ferramenta de gestão ante a pandemia de Covid 19″, escrito por Carlos Afonso Silva, especialista em Polícia Judiciária e Sistema de Justiça Criminal pela Academia de Polícia de São Paulo.

“1. Panorama geral: pandemia, tecnologia e inflação legislativa
Com a detecção no cenário global  do novo coronavírus (COVID-19), os governos de vários países, bem como suas subdivisões administrativas (Estados e Municípios no caso do Brasil) passaram a se socorrer de várias medidas no sentido de buscar entender e combater o que agora sabemos ser uma pandemia.

As medidas sanitárias hoje apontadas como eficazes são relativamente simples: uso de máscaras, lavagem das mãos e distanciamento social. É nesse último ponto que será objeto aqui de análise.

Uma das ferramentas tecnológicas mais confiáveis e disponíveis são os telefones celulares, equipamentos que substituíram várias outras ferramentas (câmera fotográfica, gps, agendas) e que através de aplicativos, tornaram a vida mais fácil e leve pois nos permitem efetuar compras, nos alimentarmos, nos locomovermos, cuidarmos de nossa saúde, ter acesso a redes bancárias, dentre uma série outra de ilimitáveis serviços cujo limite fica além da criatividade e dependente unicamente da inovação do ser humano.

Nesse sentido, nosso país hoje  tem  oficialmente, mais smartphones ativos do que pessoas. A Fundação Getúlio Vargas divulgou estudo do pesquisador Fernando Meirelles em 2019 em que aponta serem 220 milhões de telefones celulares em funcionamento no país contra 207,6 milhões de habitantes, de acordo com os dados mais recentes do IBGE”.

Leia matéria na íntegra: https://bit.ly/3dfaqX9

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