O SINDESP obteve novo êxito em liminar para que a Fazenda Publica do Estado de São Paulo se abstenha de efetuar qualquer desconto sobre o Adicional de Polícia Judiciária, enquanto perdurar licença médica para o tratamento de saúde.
A decisão, prolatada pela magistrada Cláudia Aparecida de Araújo, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Guaratinguetá, ainda determina o cumprimento imediato, sob pena de multa no valor de R$ 1500,00 por evento e ainda, apuração de ato de improbidade administrativa.