Padrões Sugeridos de Conduta Policial Diante da Nova Lei de Abuso de Autoridade

A seção “Palavra de Delegado” do site do SINDPESP traz o artigo “Padrões Sugeridos de Conduta Policial Diante da Nova Lei de Abuso de Autoridade”, escrito pelo delegado de polícia do Estado de São Paulo, Marcelo de Lima Lessa.

“Conquanto o abuso de autoridade já fosse punido no Brasil através da Lei Federal n° 4.898, de 9 de dezembro de 1965 – e, antes dela, pelo próprio Código Penal, por intermédio do crime de abuso de poder – agora veio a lume um novo Diploma, a Lei Federal n°13.869, de 5 de setembro de 2019, a qual prevê uma “vacatio legis” de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da sua promulgação.

Os vetos da Presidência da República, que não foram poucos, acabaram derrubados pelo Congresso e, diante disso, acalorados debates acadêmicos sobre tipos penais advirão até que a jurisprudência e a doutrina sejam pacificadas, o que ainda levará tempo.

E para ajudar no estudo do tema, tomamos a liberdade de, sem maiores pretensões, efetuar alguns comentários aos vários dispositivos que irão vigorar, de modo chamar ao debate e principalmente a reflexão.”

Leia na íntegra clicando aqui

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