A seção “Palavra de Delegado” do site do SINDPESP desta semana traz o artigo “Polícia e Espiritualidade”, escrito pelo delegado de polícia do Estado de São Paulo, Marcelo de Lima Lessa.
O Estado de Direito, conquanto seja laico, não proíbe aquele que o serve de ter crenças religiosas pessoais. É um direito constitucional individual, inclusive. Nesse passo, “crer” é algo inerente à grata parte da humanidade, seja em menores ou maiores escalas. Aliás, sequer o ateísmo impede a expansão da consciência e da transcendência, pois, em essência, também faz uso de regras morais, apartadas do Divino, para pautar a existência.
Mas, no que diferem a religião, a religiosidade e a espiritualidade? Religião é a união de pessoas que professam a mesma fé e praticam os mesmos credos e ritos. São inúmeras espalhadas pelo mundo. Religiosidade é um vínculo com a vida, é um sentimento da espiritualidade. É o crer em algo. Já a espiritualidade, que é mais íntima ao ser, é a crença, sem ligação específica a este ou aquele dogma religioso, de que a vida tem um sentido além do meramente material, ou seja, de que ela vai além da transitoriamente exercida no plano físico.
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