Policiais de folga podem entrar armados em estabelecimentos particulares vigiados por segurança privada?

A seção “Palavra de Delegado” do site do SINDPESP desta semana traz o artigo “Policiais de folga podem entrar armados em estabelecimentos particulares vigiados por segurança privada?”, escrito pelo delegado de polícia do Estado de São Paulo, Marcelo de Lima Lessa.

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Tema gerador de grande celeuma nos meios acadêmicos, o ingresso de policiais de folga armados em estabelecimentos particulares é visto com reservas por alguns operadores do Direito, isso porque a expressão “folga”, por vezes, é erroneamente interpretada como hábil a retirar a condição de policial do agente, de modo a ceifá-lo, ainda que temporariamente, das suas prerrogativas legais.

Conquanto não seja pacífica, a questão deve ser encarada de modo a preservar o espírito da Lei, a qual, de maneira clara e objetiva, assegura o porte funcional de arma de fogo ao policial em território nacional.

Façamos então uma análise ponto a ponto, a fim de entendermos que essa prerrogativa é de fato legítima e, burlá-la de forma concisa, poderá, salvo entendimentos contrários, gerar futuras responsabilizações aos recalcitrantes no campo penal.

Leia o artigo na íntegra: https://bit.ly/2CNx8Fx

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