Sempre atento na defesa de interesses da classe, o Sindpesp ingressou com pedido no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para participação como Amicus Curiae no Incidente de resolução de demandas repetitivas nº 0030554-88.2018.8.26.0000, o qual busca unificar o entendimento do Tribunal de Justiça, nas demandas que versam retificação da contagem de tempo das extintas classes (5ª e 4ª), com a inclusão do referido tempo em seu prontuário funcional.
Ressalta-se que com a extinção das classes mencionadas, a carreira inicial para o cargo de Delegado de Polícia do Estado, passou a ser 3ª Classe, desconsiderando o tempo exercido nas extintas carreira, para efeitos de prontuário e futura promoção por antiguidade, em flagrante prejuízo aos Delegados de Polícia que exerceram suas atividades em 5ª e 4ª classe.
Neste entendimento, defendemos que não foram observados os princípios da segurança jurídica – tempo de serviço cumprido e desprezado, e, principalmente, da isonomia, vez que os Delgados de Polícia admitidos antes da vigência da lei foram inseridos em situação funcional idêntica a aqueles admitidos após a vigência da Lei, o que resulta na inobservância do princípio da legalidade.
Assevera-se que o Delegado de Polícia, tem o direito de ver computado de forma correta o seu tempo de serviço funcional que desempenhou nas classes que involuntariamente foram extintas por consequências político-legislativa, de maneira que sejam observados e cumpridos, corretamente, não somente os preceitos legais, mas respeitados os princípios da isonomia, segurança jurídica, legalidade, razoabilidade, boa-fé objetiva e da autotutela.
Observa-se ainda que, a violação do cálculo do tempo de serviço na carreira e cargo dos Delegados de Polícias, atenta contra o princípio da legalidade, que no Estado Democrático de Direito é um dos seus sustentáculos primordiais.
Portanto, mostra-se imperioso o reconhecimento da ilegalidade da conduta da Administração através do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, no Incidente de Demandas Repetitivas instaurado.
O Sindpesp, sempre atento aos detalhes e vicissitudes dos casos submetidos à análise do TJSP, oportunamente apresentará a defesa necessária, bem como realizará sustentação oral.
Tais medidas refletem o evidente interesse jurídico do Sindpesp, na solução de questionamentos quem respeitem os direitos e prerrogativas inerentes à categoria profissional, promovendo todas as medidas necessárias.