Muito embora o Projeto de Lei nº 8.045/2010 apresente inovações e avanços, existem pontos a ser melhor delimitados, principalmente, no que se refere à investigação criminal e ao inquérito policial, o que pode em parte ser atribuído ao fato do grupo de juristas que elaborou o anteprojeto estar privado da experiência e da visão jurídica do delegado de polícia, com relação aos aspectos formais e materiais dos referidos temas.
As principais mudanças que se fazem necessárias no Projeto de Lei tangem às questões relacionadas à fase pré-processual da persecução penal compreendendo o inquérito policial, a investigação criminal e o juiz de garantias, que estão diretamente vinculadas à atividade de Polícia Judiciária.
Nesse sentido, é necessário que o novo Código de Processo Penal estabeleça a cooperação na investigação e delimite as atribuições de cada órgão para que não haja usurpação de funções ou disputas corporativistas. A presente análise será realizada no substitutivo do texto do Projeto de Lei, por meio de parecer exarado pelo Deputado Federal João Campos na Comissão Especial.
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