O Sindicado dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, depois de assembleia realizada com seus associados, propôs dissídio coletivo perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. O pedido é tão somente para a reposição salarial pelas perdas inflacionárias desde 2012, o mero cumprimento do art. 37, inc. X, da Constituição de 1988. Não houve acordo. A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo pede sua inclusão como terceiro interessado. Em julgamento, o Desembargador Relator indeferiu o dissídio coletivo, mas em sessão do Órgão Especial, o Desembargador Antonio Carlos Malheiros pediu vista.
É possível que quarta-feira, 29 de agosto, o julgamento seja retomado. O SINDPESP e a ADPESP confiam no julgamento que ocorrerá porque há precedentes e indeferir o dissídio com o fundamento de que a Polícia não pode fazer greve, extirpa qualquer possibilidade de os Delegados, ao menos, pleitearem o cumprimento de texto Constitucional expresso que garante a reposição de perdas salariais que, acumuladas desde 2012, podem passar de 30% ou 40% (dependendo do índice aplicado).
Não admitir um dissídio (mesmo que sem pedido de greve!), viola Convenção da OIT e coloca em cheque a própria dignidade dos delegados de São Paulo que, hoje, recebem os menores salários da categoria no Brasil.