CNJ proíbe Polícia Militar de fazer TCO!

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ acaba de analisar e suspender a execução do Provimento no 9/2018/ TJTO – CGJUS/ASPCGJUS que autorizava os magistrados de 1º grau a conhecer de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) lavrado por policiais militares do Estado de Tocantins.

O procedimento de controle administrativo foi apresentado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Tocantins e agora vai servir como referência para os demais atos ilegais que existem por todo o país sobre essa atividade bisonha de um policial fardado confeccionar TCO e ainda um delegado de polícia ter que cumprir diligências complementares oriunda de TCO mal elaborado por um policial militar.

Leia a notícia na íntegra: https://bit.ly/2zAia6E

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