Projeto que altera o teto salarial do funcionalismo paulista é aprovado na Alesp

Com 67 votos a favor e quatro contra, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 05/2016 foi aprovada em segundo turno na noite de terça-feira, 05 de junho, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

A proposta de autoria do deputado estadual Campos Machado altera a Constituição do Estado de São Paulo e eleva o teto salarial de várias carreiras como agentes fiscais de renda e auditores fiscais.

Essa medida altera o artigo 115 da Constituição do Estado e estabelece o limite salarial para o funcionalismo público paulista. Agora, os vencimentos passam a ser limitados pelos dos desembargadores da Justiça que recebem R$30.471,11mil.

Para o presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais Tributários do Município do Estado de São Paulo (SINDAF-SP), Helio Freire, a aprovação do projeto “foi uma vitória no sentido de dar segurança jurídica as pessoas que estão no serviço público. São Paulo ganha porque consegue segurar talentos e certamente melhorar a prestação do serviço à sociedade”, ressaltou Helio.

O presidente do Sindicato dos Agentes Fiscais de Renda do Estado de São Paulo (SINAFRESP), Alfredo Maranca, relembrou a desvalorização do funcionalismo paulista com o passar dos anos e como a PEC mudou esse cenário. “Para nós, essa trajetória é emocionante, porque as próprias carreiras estavam acostumados com esse desmonte. Quando ganhamos força com as mobilizações, ressurgiu a ideia de que é possível fazer algo pelo Estado”, salientou o presidente.

Em relação aos delegados de polícia, a presidente do SINDPESP, Raquel Kobashi Gallinati, esclareceu que “a aprovação permitirá a correção de distorções em relação a situações específicas de diversos delegados de polícia, notadamente no interior do Estado, que vinham cumulando unidades policiais em razão da notória falta de efetivo, sem que recebessem a correspondente contrapartida remuneratória, vez que São Paulo possuía o menor subteto nacional”.

Como o projeto não depende da sanção do governador Márcio França, a PEC só precisa ser promulgada e passará a vigorar em abril de 2019, com reajuste escalonado.

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