Rebaixamento de classe

Em razão do processo coletivo de rebaixamento de classe e após a vitória do SINDPESP no mandado de segurança coletivo (Processos no.  0022339-71.2012.8.26.005 e 1048110-29.2015.8.26.0053), acabando com a questão da redução da classe – para aqueles que não possuíam 05 (cinco) anos, o Sindpesp recebeu alguns questionamentos. Assim, seguem abaixo as principais dúvidas e providências, que serão tomadas:

A SPPREV já corrigiu todos os pagamentos que sofreram rebaixamento na classe?
Ainda não, mas o SINDPESP já requereu a aplicação de multa diária, para que todos os sócios prejudicados possam receber as aposentadorias de forma correta.

A SPPREV já pagou os valores atrasados ou irá pagar administrativamente?
A SPPREV pagou os atrasados somente a partir de janeiro de 2018 e não demonstrou que irá fazer os pagamentos retroativos sem ordem judicial para tanto.

Quais as próximas providências do SINDPESP?
O SINDPESP está aguardando o término do prazo concedido pelo juiz para o cumprimento integral da ordem (próximo pagamento – ref. ao mês de abril/2018) e, caso algum sócio não tenha se beneficiado da correção de sua classe,  pedimos que entre em contato, enviando os seguintes documentos: publicação da aposentadoria, holerite antes de se aposentar e holerite após a aposentadoria. Para os que já se beneficiaram da decisão judicial do SINDPESP pedimos também que nos envie: a publicação da aposentadoria, o holerite após a aposentadoria e o holerite corrigido.

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