O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo e o Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Estado de São Paulo, sobre as declarações do Diretor Geral da Polícia Federal, Fernando Segóvia, reiteram que o Delegado de Polícia que preside o inquérito em que um dos investigados é o presidente Michel Temer, agiu – e age – respaldado pela mais absoluta legalidade, na essência de suas atribuições legais, de forma competente e no mais perfeito compromisso com o Estado Democrático de Direito.
Entendemos que qualquer espécie de ameaça às prerrogativas de um Delegado de Polícia, previstas na Constituição Federal, deve ser rechaçada imediatamente a fim de que se preserve a função fundamental desse agente público, que é a de buscar a verdade de forma incansável e legalista para que sua decisão seja a mais justa possível não só para o investigado como para toda a sociedade.
Nenhum dirigente de instituição policial deve tecer comentários públicos sobre uma investigação em andamento que não preside e, menos ainda, fazer ilações sem qualquer embasamento probatório para antever desfechos. É sem cabimento que, no momento em que vive este país, com um anseio cada vez mais profundo da população pela ética e transparência dos que comandam a nação, haja um posicionamento desse tipo do Diretor Geral da Polícia Federal.
Para a sociedade entender, é preciso que se esclareça que a hierarquia dentro de uma instituição de Polícia Judiciária entre chefes e subordinados é meramente administrativa, jamais relacionada a atos de convicção jurídica do delegado, que é independente e soberana.
É prerrogativa do Delegado de Polícia ouvir testemunhas e investigados. Ele jamais pode ser alvo de apuração por fazer perguntas a um suspeito, independentemente de quem seja ou do cargo que ocupe. Afirmar que o Delegado de Polícia pode até ser “punido” pelo “tom” de suas perguntas é inaceitável, por isso, manifestamos irrestrita defesa às suas prerrogativas e veemente repúdio a qualquer tentativa ou ato de ingerência política no que diz respeito ao seu trabalho nas investigações do caso.
As instituições de Polícia Judiciária, federal ou estaduais, são rigorosamente polícias de Estado, jamais de governo. Interferências políticas de qualquer natureza devem ser repelidas, motivo pelo qual é necessário que as Polícias Judiciárias tenham Autonomia reconhecida no texto constitucional.