A diretoria do Sindpesp participou do III Encontro Jurídico dos Delegados de Polícia Civil do Paraná, na cidade de Foz do Iguaçu.
O evento começou na sexta-feira, dia primeiro de dezembro, com palestra do desembargador do TJSP, Guilherme de Souza Nucci, que falou sobre o tema “O Delegado de Polícia como primeiro garantidor de direitos e garantias fundamentais”.
No sábado, o delegado de Polícia Civil de São Paulo, Francisco Sannini Neto, palestrou sobre “A Lei 12.830, o Estatuto do Delegado de Polícia”.
No evento, ao todo, foram dois painéis, com seis palestras diferentes, uma mesa temática e as palestras de abertura e encerramento.
Ao final do congresso, organizadores e participantes redigiram um importante documento chamado de “Carta de Foz do Iguaçu”, cuja íntegra segue abaixo:
“CARTA DE FOZ DO IGUAÇU
Os Delegados de Polícia do Paraná, reunidos nos dias 1 a 3 de dezembro de 2017 em Foz do Iguaçu/PR, por ocasião do III Encontro Jurídico dos Delegados de Polícia do Paraná, considerando:
a) o Delegado de Polícia como primeiro garantidor dos direitos fundamentais dos cidadãos;
b) a Polícia Judiciária como órgão imparcial (desvinculada da acusação e da defesa) e essencial no contexto de uma persecução penal garantista, qualificando-se como uma das últimas trincheiras contra a corrupção e o crime organizado;
c) a relevância do poder decisório dos Delegados de Polícia, que relativiza os bens jurídicos mais importantes dos indivíduos, tais como liberdade, propriedade e intimidade;
d) a Polícia Judiciária como um órgão de Estado e não de governo, e uma das instituições mais fiscalizadas, notadamente pelo controle interno, externo, judicial e popular;
e) o inquérito policial como indispensável filtro contra acusações infundadas, instrumento de preservação de direitos e mecanismo de produção de elementos informativos e probatórios;
f) a importância de investimento nos recursos humanos e materiais da Polícia Judiciária;
g) a necessidade de respeito à divisão constitucional de atribuições entre as instituições públicas, especialmente os órgãos de persecução criminal;
h) a inexistência de hierarquia entre as instituições de investigação, acusação, defesa e julgamento;
i) a isonomia entre as carreiras jurídicas e semelhança da importância das atribuições e competências, o que deve repercutir no nivelamento remuneratório e na outorga de prerrogativas como inamovibilidade e independência funcional;
Deliberam pela busca imediata das seguintes medidas:
– retirada de todos os presos (provisórios e condenados) das delegacias de polícia;
– revisão anual da remuneração dos policiais civis pra reposição dos índices inflacionários;
– preservação dos direitos previdenciários dos policiais civis, notadamente contra a odiosa reforma previdenciária amplamente anunciada;
– abertura de certame para todas as carreiras policiais civis, dado o quadro de extrema carência de recursos humanos;
– aquisição de recursos materiais adequados, abrangendo armamento de primeira linha, viaturas e equipamentos de segurança;
– estabelecimento de eleições para Delegado Geral;
– respeito à divisão da atribuições, cessando a investigação de crimes comuns por Polícia Administrativa, notadamente pela Polícia Militar que não pode lavrar termo circunstanciado de ocorrência ou tampouco apurar crime doloso contra a vida praticado por miliciano contra civil;
– observância dos limites ao poder requisitório e ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, porquanto a instauração de investigação depende da indicação fundamentada de indícios mínimos de infração penal e as diligências adicionais devem ser imprescindíveis e indicadas somente no final do inquérito, e o controle externo da atividade policial incide apenas sobre a atividade-fim da Polícia Judiciária e não sobre as atividades-meio.
Foz do Iguaçu/PR, 3 de dezembro de 2017”