Nesta terça, 10, foi aprovado no plenário do Senado o PLC 07/2016, que estabelece a prerrogativa do delegado de polícia de aplicar medidas protetivas de urgência nos casos de crimes praticados no âmbito da Lei 11340/06, relacionados à violência doméstica contra mulher. O texto irá para sanção presidencial e é, sobretudo, um avanço para a sociedade.
Desde sua tramitação na Câmara como PL 6433, a ADEPOL do Brasil e a FENDEPOL se articularam para a aprovação deste projeto, inclusive, distribuindo cartilhas com explicações e fundamentos para sua aprovação junto aos parlamentares. Obtivemos o apoio expresso da Sra. Maria da Penha, referência no combate à violência doméstica e contra a mulher no país, para a aprovação desta proposição legislativa que, infelizmente, durante sua tramitação, sofreu oposições meramente corporativas de certos segmentos antagônicos à carreira de delegado de polícia por puro fanatismo.
Parabenizamos a todos que trabalharam diuturnamente para o êxito desta futura nova lei, fruto de uma união de propósitos de diversas lideranças em prol da sociedade.
Rodolfo Queiroz Laterza
Presidente da FENDEPOL