O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a constitucionalidade do Decreto Estadual nº 61.974/2016, que regulamenta os Núcleos Especiais Criminais (Necrims) da Polícia Civil paulista. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.251 foi concluído na segunda-feira, 19 de outubro.
A decisão valida a mediação e a conciliação conduzidas por delegados de polícia em infrações de menor potencial ofensivo, nos casos de ação penal privada ou pública condicionada à representação. Essa atuação não abrange procedimentos relacionados à Lei Maria da Penha nem aqueles envolvendo crianças e adolescentes como vítimas.
Os acordos celebrados nos núcleos permanecem sujeitos à manifestação do Ministério Público e à homologação pelo Poder Judiciário.
O SINDPESP destaca a importância da decisão para a classe e para o atendimento à população. O reconhecimento da constitucionalidade dos Necrims respalda o trabalho desenvolvido pelos delegados de polícia na promoção de soluções consensuais, com base no diálogo e na composição de conflitos.








