O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo – SINDPESP, entidade representativa dos Delegados e Delegadas de Polícia do Estado de São Paulo e atuante na defesa de seus direitos e prerrogativas, manifesta seu veemente repúdio às declarações divulgadas nas redes sociais pelo candidato a deputado federal Guipa – Guilherme Pallesi, referentes ao atendimento realizado na Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher (DDM) da Zona Norte da Capital a uma vítima de violência.
As declarações divulgadas, de caráter sensacionalista, desconsideram as circunstâncias concretas do atendimento policial e buscam desqualificar publicamente a atuação profissional da Delegada de Polícia responsável pelo caso, sem o necessário conhecimento de todos os elementos que envolveram a ocorrência e das providências adotadas pela Autoridade Policial.
É importante destacar que a decisão adotada pela Delegada de Polícia quanto à tipificação jurídica da conduta e às medidas decorrentes do atendimento da ocorrência foi técnica e baseada nos elementos de informação coligidos, tanto que foi posteriormente ratificada pelo Ministério Público, por ocasião do oferecimento da denúncia, e pelo Poder Judiciário.
O SINDPESP ressalta que as Delegacias de Defesa da Mulher exercem função essencial no acolhimento e na proteção das vítimas de violência, cabendo às Delegadas de Polícia, no exercício de suas atribuições legais, analisar cada ocorrência de acordo com os fatos apresentados, os elementos disponíveis e a legislação aplicável. A atuação da Autoridade Policial deve ser examinada com responsabilidade e respeito, e não submetida a julgamentos precipitados ou à exposição sensacionalista nas redes sociais.
O direito fundamental à liberdade de expressão e de manifestação, indispensável ao Estado Democrático de Direito, não possui caráter absoluto. Seu exercício deve observar os demais direitos e garantias igualmente protegidos pelo ordenamento jurídico, não podendo servir de instrumento para a prática de ilícitos, tampouco para atingir indevidamente a honra, a imagem e a dignidade de terceiros.
Nesse contexto, manifestações divulgadas em redes sociais que ultrapassem os limites do legítimo direito de crítica podem ser submetidas à apreciação das autoridades competentes e, conforme seu conteúdo e as circunstâncias concretas, ensejar responsabilização nas esferas civil e criminal. O exercício da liberdade de expressão não afasta a responsabilidade jurídica decorrente de eventuais excessos praticados.
A defesa dos direitos das mulheres exige responsabilidade, seriedade e respeito também às profissionais que diariamente atuam na linha de frente do enfrentamento à violência contra a mulher. Não é admissível transformar situações sensíveis, envolvendo vítimas e procedimentos policiais, em instrumentos de exposição pública ou de desqualificação pessoal de Delegadas de Polícia no legítimo exercício de suas funções.
O SINDPESP reafirma seu compromisso com a defesa das prerrogativas, da independência funcional e da dignidade profissional dos Delegados e Delegadas de Polícia e repudia qualquer tentativa de constrangimento ou desqualificação de seus integrantes por meio de manifestações públicas que desconsiderem a realidade dos fatos e os limites legais da atuação policial.
Por fim, o SINDPESP espera que o candidato Guilherme Pallesi se retrate publicamente das declarações dirigidas à Delegada de Polícia, adotando postura compatível com o respeito devido às instituições, aos profissionais da Segurança Pública e, sobretudo, às mulheres que dedicam sua atividade profissional à proteção de outras mulheres.








