O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (SINDPESP) propôs ao Conselho Nacional de Justiça que a nova resolução sobre precatórios fixe em 30 dias corridos o prazo para o pagamento chegar ao credor depois de o recurso estar disponível. A minuta em discussão prevê até 60 dias úteis em duas situações: no pagamento de acordo já homologado e na liberação do valor após a abertura da conta judicial individualizada. A proposta foi apresentada nesta quarta-feira (9), na audiência pública que discute o texto que vai substituir a Resolução CNJ 303/2019.
A sustentação foi feita pelo advogado Fábio Scolari Vieira, do escritório Scolari Neto & Oliveira Filho. O argumento é de coerência com o que o próprio Conselho já decidiu. Na inspeção realizada no Tribunal de Justiça de São Paulo, o CNJ constatou 50 mil expedientes pendentes de análise, com processos parados desde 2023, e determinou que os recursos passassem a ser liberados em 30 dias do respectivo aporte.
“Se o próprio CNJ já adotou 30 dias como parâmetro de eficiência para a liberação dos recursos, entendemos coerente que esse mesmo parâmetro seja incorporado à nova disciplina nacional”, afirmou Scolari. “Quem já aguardou anos pelo pagamento de seu crédito não deve enfrentar, ao final, uma nova espera administrativa.”
O tema dos prazos é reconhecido pelo próprio Conselho, onde a juíza auxiliar da presidência do CNJ Paula Navarro afirma que, na resolução anterior, “os prazos não eram fixos para os tribunais observarem” no levantamento dos valores, e que a minuta traz um capítulo dedicado à transparência e ao controle dos prazos de pagamento pelas Fazendas Públicas.
O pano de fundo é o descompasso entre o que se paga e o que se acumula. Os estados encerraram 2025 com cerca de R$ 221 bilhões em estoque de precatórios, segundo levantamento do Scolari Neto & Oliveira Filho que cruza dados do CNJ e das Leis Orçamentárias Anuais. São Paulo responde por aproximadamente R$ 112,4 bilhões, mais da metade do total.
O segundo bloco de propostas trata da sucessão. Com a Emenda Constitucional 136/2025, que retirou a data final de quitação dos estoques, o precatório passou a atravessar décadas — e a morte do titular deixou de ser exceção no funcionamento do sistema.
“Infelizmente, com as recentes alterações constitucionais, o precatório deixou de ter um prazo final de quitação. Na prática, para muitos credores, especialmente os titulares de créditos alimentares, ele corre o risco de deixar de ser um crédito e se transformar em uma homenagem póstuma”, diz o advogado.
Hoje, segundo o sindicato, situações sucessórias equivalentes recebem tratamentos diferentes conforme o tribunal: há casos em que se exige inventário, habilitação direta e até sobrepartilha, mesmo com o inventário encerrado e os quinhões já identificados. O SINDPESP pediu um procedimento nacional uniforme que separe a habilitação processual do sucessor da definição dos quinhões e do levantamento dos valores, preserve a posição cronológica original e permita o pagamento da parte incontroversa quando a discussão envolver apenas um herdeiro ou uma parcela do crédito.
“Morre a pessoa, não morre a antiguidade do precatório”, resumiu.
A manifestação também apoiou pontos da minuta. O sindicato pediu a manutenção do artigo 14, parágrafo sexto, que assegura ao sucessor causa mortis idoso, com deficiência ou portador de doença grave o direito próprio à parcela superpreferencial, independentemente de o titular original já ter usufruído da preferência. “A condição é pessoal: se o sucessor é idoso, pessoa com deficiência ou portador de doença grave, exerce direito constitucional próprio, e não uma preferência herdada”, afirmou Scolari.
Sobre o financiamento, o SINDPESP sugeriu que a resolução deixe expresso que recursos adicionais se somem aos aportes obrigatórios, sem reduzi-los ou compensá-los, e que se permita destinar proporção maior dos recursos extraordinários à conta de acordos, já que o deságio acelera a redução do estoque da dívida.
O texto em discussão também trata da cessão de créditos, a venda do precatório a bancos, fundos e empresas especializadas. O CNJ sinalizou que pretende debater formas de proteger o cedente originário e assegurar que a manifestação de vontade seja livre e informada. O escritório sustenta posição mais dura: a venda do título não deveria ser a saída do credor.
“Somos contra a compra de precatórios como solução para quem espera. Cada crédito vendido com deságio é a prova de que o Estado não pagou no tempo devido. Quem lucra com a demora é quem tem capital para esperar, não quem tem conta para pagar no fim do mês. Proteger o cedente é necessário, mas o que resolve de verdade é o Estado pagar em prazo previsível”, afirma Scolari.
O último pedido é de transparência. O sindicato propôs que o Painel Nacional previsto no artigo 105 informe ao credor não apenas sua posição na ordem cronológica, mas quantos credores estão à frente, o valor estimado dos créditos que o antecedem e, havendo impedimento ao pagamento, qual é a pendência, desde quando existe e a quem cabe resolvê-la.
“Esta resolução não deve dizer apenas quanto o Poder Público vai pagar. Ela precisa dizer também em quanto tempo o Poder Judiciário fará esse dinheiro chegar ao credor”, concluiu.
A audiência pública reuniu mais de 200 inscritos ao longo desta quarta-feira, na sede do Conselho, em Brasília. As sugestões serão compiladas e submetidas ao Plenário do CNJ entre outubro e novembro.
Sobre o Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados — Com mais de 30 anos de experiência na efetivação dos direitos dos servidores públicos, o escritório localizado em São Paulo tem como principal missão a defesa dos funcionários públicos em ações judiciais contra o Estado e a Prefeitura de São Paulo. A equipe de advogados é especializada e passa por constante capacitação, com participação em importantes eventos, sempre se atualizando para prestar um serviço de excelência.








