O Estado de São Paulo não paga de forma correta a GAT nos meses compostos por 31 dias aos Delegados de Polícia que acumulam a titularidade de outras unidades e equipes operacionais e de plantão.
A gratificação é paga na forma de 1/30 avos do valor do salário base por dia acumulado, porém, o Estado não efetua o correto pagamento da GAT nos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro, ou seja, meses com 31 dias.
Desta forma, nos meses em que o Delegado acumula funções durante 31 dias, recebe apenas a GAT equivalente a 30 dias trabalhados.
Em razão parceria do SINDPESP com o escritório Scolari Neto e Oliveira Filho, os delegados sindicalizados poderão ingressar com uma ação judicial para que o Estado de São Paulo realize o pagamento da GAT no 31º dia de acúmulo nos meses compostos por 31 dias.