O Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou recentemente o direito à aposentadoria com integralidade e paridade para policiais civis que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 41/03. A decisão, embasada no Tema 21 (IRDR 0007951-21.2018.8.26.0000), harmoniza as normas estaduais e federais, garantindo a totalidade da remuneração e paridade de reajustes aos aposentados.
Essa readequação elimina distinções indevidas entre policiais que cumpriram requisitos de aposentadoria em períodos diferentes, consolidando direitos fundamentais e promovendo estabilidade jurídica. O SINDPESP segue vigilante para assegurar o cumprimento integral desta decisão.
Para mais detalhes, confira a nota oficial: NOTA SINDPESP – TEMA 21 – APOSENTADORIA COM INTEGRALIDADE E PARIDADE