O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo vem a público manifestar repúdio acerca de notícias recentemente veiculadas pela imprensa, segundo as quais membros de outras instituições de Estado adjetivam negativamente um Delegado de Polícia do Estado de São Paulo no exercício de suas funções.
É notório que aqueles que atuam no processo devem se guiar pelo dever de urbanidade entre si, manifestando-se de forma objetiva e dentro dos limites de suas atribuições/competências, sendo, no mínimo, questionável a emissão de juízos de valor que degradam não apenas a imagem de um profissional específico, mas, na verdade, de todo um Departamento altamente gabaritado.
Não obstante, causa estranheza o fato de que as críticas amplamente veiculadas na imprensa desconsideram o fato de que houve homologação da prisão em flagrante durante audiência de custódia realizada por Autoridade Judiciária – e da qual membro do Ministério Público participou – oportunidade na qual houve a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Cumpre ainda registrar que, conforme amplamente noticiado na imprensa, a legalidade da prisão preventiva foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em sede de habeas corpus impetrado pela defesa.
Ademais, não se pode olvidar que o artigo 16 do Código de Processo Penal prevê que o Ministério Público poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial para realização de novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. Desta feita, bastaria a mera remessa dos autos para realização de diligências complementares a fim de que eventuais dúvidas fossem sanadas, sendo totalmente contraproducente a exposição midiática ou nos autos do processo da autoridade policial e sua equipe, em especial, com adjetivações pejorativas, o que não compete a qualquer integrante do sistema persecutório realizar.
Manifestações que depreciam a capacidade dos demais atores do processo (ou da fase pré-processual), além de improdutivas e violadoras da postura ética esperada das autoridades públicas, reverberam negativamente não só no profissional individualmente considerado, mas em toda uma instituição.
Assim, embora manifestações como estas não sejam a regra, porquanto a maioria dos membros das demais instituições de Estado ajam com urbanidade e respeito no exercício de suas atribuições, o SINDPESP apresenta esta NOTA DE REPÚDIO em apoio ao delegado de polícia ofendido e em defesa da instituição Policial Civil, ressaltando-se que expressões e atitudes desta natureza não serão toleradas em nenhuma hipótese. Por fim, o SINDPESP externa sua solidariedade à família da torcedora vitimada e destaca sua confiança no trabalho da Polícia Civil do Estado de São Paulo.