No mês de comemoração do Dia das Mães, Sindicato dos Delegados conquista regulamentação por melhores condições de trabalho às policiais grávidas ou em período de lactação
O governo paulista atendeu a um pedido do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp) e policiais civis gestantes e lactantes terão, a partir de agora, maior proteção laboral e menor exposição a riscos. A falta de normas para o acolhimento deste público havia sido detectada pela entidade e levada ao conhecimento da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Delegacia Geral de Polícia (DGP), em março deste ano. O regramento com as novas condições de trabalho das policiais civis foi publicado nessa 5ª feira (25/5), no Diário Oficial (D.O).
A partir de relatos de que policiais civis grávidas não estavam tendo a escala de trabalho readaptada, o Sindpesp protocolou um documento pedindo revisão. O sindicato também destacou no documento o fato de as gestantes e lactantes estarem sendo escaladas para jornadas noturnas.
O acolhimento e o deferimento por parte do Estado à solicitação do Sindicato dos Delegados foram comemorados pela presidente da entidade, Jacqueline Valadares:
“Estamos muito satisfeitos com o atendimento a este pleito. Quando recebemos relatos de que grávidas e lactantes estavam expostas a condições laborais que poderiam prejudicar a própria saúde ou o feto, compartilhamos nossa preocupação com o Estado. Na oportunidade, disponibilizamos um parecer técnico, elaborado por juristas que atendem o Sindpesp. O tratamento diferenciado às gestantes e às lactantes no exercício da profissão tem amparo em tratados internacionais e na Constituição Brasileira, bem como em diversas leis que dispõem sobre a matéria”, reforça Jacqueline.
A presidente do Sindpesp lembra que São Paulo era, até então, um dos poucos estados do País que não havia regulamentado este direito. Para a delegada, houve indiscutível sensibilidade por parte da Secretaria de Estado de Segurança Pública face ao pleito:
“Com muita sensibilidade, o governo paulista acolheu nossa demanda, e em tempo célere – menos de dois meses após protocolarmos a reivindicação”, reconhece Jacqueline.
Novas regras
As novas normas para grávidas e lactantes da Polícia Civil e da Polícia Técnico-Cientifica constam na Resolução nº 33, publicada nessa 5ª feira (25/5) no D.O.
Jacqueline explica o que muda a partir de agora:
“Gestantes e policiais que amamentam não poderão mais, por exemplo, atender local de crime; executar diligências ou participar de operações policiais externas; atuar, diretamente, com pessoas capturadas ou presas; trabalhar em local onde exista contato direto com cadáveres, ou materiais que eventualmente ofereçam risco direto ou indireto à saúde do binômio materno-fetal, nem executar atividades que envolvam demasiado esforço físico”.
Ainda conforme a resolução, as gestantes poderão, mediante recomendação médica, solicitar ao seu superior hierárquico adequações pertinentes de atividades, encargos e jornada de trabalho.
Além dessas normas, durante o prazo de 24 meses após o parto, ou a adoção de criança em fase de aleitamento materno ou complementar, as policiais terão, dentro da sua jornada de trabalho convencional, o período de duas horas diárias para a amamentação.
Outro ponto importante é o direito à policial civil, após o término da licença maternidade, de retornar à mesma unidade onde trabalhava, bem como desempenhar a mesma atividade que exercia antes da licença, pelo prazo mínimo de seis meses.