O Supremo Tribunal Federal decidiu, com repercussão geral (Tema 977), que são válidas as provas obtidas por meio de perícia policial em celular esquecido pelo acusado no local do crime, mesmo sem autorização judicial prévia. O entendimento, que passa a ter efeito vinculante para todo o país, consolida a possibilidade de utilização de elementos de prova produzidos nessas condições pelas autoridades policiais.
Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, o abandono voluntário do aparelho configura renúncia à expectativa de privacidade, o que autoriza a perícia policial a examinar o conteúdo relacionado ao delito em apuração. Contudo, o Supremo foi enfático ao estabelecer limites objetivos para o uso dessas informações.
De acordo com a tese fixada, os dados extraídos do celular só podem ser utilizados na investigação do crime que motivou a perícia, sendo vedado o uso de informações de caráter pessoal ou sem vínculo direto com os fatos investigados. A Corte determinou ainda que, embora a polícia possa preservar a totalidade do conteúdo do aparelho para fins de prova, o acesso efetivo aos dados deve ser justificado e submetido à análise judicial.
O Tribunal também diferenciou as hipóteses de esquecimento do aparelho e de apreensão durante flagrante. Nos casos em que o celular é encontrado em poder do investigado, o acesso ao conteúdo continua dependendo de consentimento expresso do titular ou de autorização judicial devidamente fundamentada, garantindo a observância das garantias constitucionais à intimidade e à inviolabilidade das comunicações.
Com essa decisão, o STF reforça a importância do equilíbrio entre a eficiência investigativa da polícia e a proteção dos direitos fundamentais, delineando parâmetros claros para o uso de provas digitais no processo penal brasileiro.
Confira a decisão completa: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/celular-esquecido-em-cena-do-crime-pode-ser-usado-como-prova-decide-stf/








