ATUALIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL – SUPERIOR TRUBUNAL DE JUSTIÇA

ATUALIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL – SUPERIOR TRUBUNAL DE JUSTIÇA

A Sexta Turma do STJ reafirmou que, nos casos de erro na execução com unidade simples, o agente responde pelo crime contra a vítima originalmente visada, nos termos do artigo 73 do Código Penal, não sendo aplicável a regra do concurso formal (artigo 70 do CP).

Com esse entendimento, a mencionada Turma do STJ negou recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul, que pretendia o reconhecimento de uma quarta tentativa de homicídio em razão de disparos feitos contra três policiais, mas que acabaram atingindo outra pessoa. O colegiado concluiu que não houve dolo eventual quanto à vítima não intencionada, restringindo a acusação às três tentativas de homicídio direcionadas aos agentes de segurança.

A decisão esclarece que a tipificação deve considerar o número de vítimas pretendidas, e não o resultado concreto, evitando imputação de crime autônomo em relação a terceiros atingidos por erro na execução. Assim, o ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria da equivalência, segundo a qual o agente responde como se tivesse atingido a pessoa que buscava ofender, salvo quando houver efetivo concurso de crimes.

O SINDPESP segue acompanhando as decisões dos tribunais superiores que impactam a interpretação e aplicação da lei penal, e que influenciam na atuação do Delegado de Polícia.

Confira a decisão completa: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/05092025-Em-caso-de-erro-na-execucao–agente-responde-como-se-tivesse-atingido-a-pessoa-visada.aspx

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