Relatório da PEC 287 – Reforma da Previdência

Foi apresentado nesta quarta-feira (19/04) o parecer de Arthur Oliveira Maia (PPS – Partido Popular Socialista-BA), relator da Reforma da Previdência na Câmara dos Deputados.

No que tange aos policiais, o relator incluiu idade mínima para aposentadoria, como já havia adiantado. Segundo o substitutivo, os policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, policiais civis e os agentes penitenciários poderão se aposentar aos 55 anos de idade.

Além da idade, estabelece os requisitos cumulativos de 30 anos de contribuição para homem e 25 para mulher e 20 anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial ou de agente penitenciário.

A partir de 2019, os limites mínimos de tempo de contribuição (20 anos de efetivo serviço em cargo de natureza policial) serão acrescidos em um ano, sendo reproduzida a mesma elevação a cada dois anos, até alcançar vinte e cinco anos para ambos os sexos.

Foi mantida a integralidade dos servidores policiais que ingressaram até a adoção pelo ente federado de regime de previdência complementar (em 2013), passando a englobar os servidores que ingressaram após 2003.

Quanto ao reajuste dos benefícios previdenciários não será mais por paridade aos servidores da ativa, mas com base nos índices estabelecidos pelo INSS (regime geral de previdência social). Ou seja: quem não se aposentar até a data da promulgação da PEC 297 perderá a paridade, algo altamente prejudicial a todos servidores.

A adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria por meio da redução dos limites de idade e de tempo de contribuição fica restrita a pessoas com deficiência que previamente forem submetidas a uma avaliação biopsicossocial; e a segurados cujas atividades sejam exercidas em condições especiais que prejudicam a saúde, não podendo a idade ser inferior a 55 anos para homens e mulheres.

De acordo com a proposta do relator, a aposentadoria no regime geral de previdência será assegurada aos homens que completarem 65 anos e às mulheres que atingirem 62 anos, com 25 anos de contribuição para ambos os sexos.
Portanto, o cenário aponta para uma luta difícil e hercúlea, dependendo de uma mobilização inteligente, estratégica e racional de todos na arena política, sem desrespeito às instituições. #NãoàPEC287#Aposentadoriapolicial #SindpespemAção

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