O blog do jornalista Fausto Macedo, do portal do Estadão, do Grupo “O Estado de S. Paulo”, publicou hoje (24/10) artigo escrito pela presidente do SINDPESP, Raquel Kobashi Gallinati, sobre estupro virtual.
No texto, Raquel explica que falta informação e muitas pessoas têm a ideia de que o estupro acontece somente quando ocorre conjunção carnal e agressão física. Porém, crime ocorre também quando alguém, mediante constrangimento e grave ameaças (de divulgar fotos íntimas, por exemplo), obriga outra pessoa a praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal , como enviar fotos e vídeos íntimos.
“O estupro virtual pode ocorrer, por exemplo, quando uma pessoa, por meio da internet, venha a constranger ou ameaçar a outra a tirar a roupa na frente de uma webcam, praticar masturbação ou se fotografar nua, por exemplo. Tudo isso sem a presença física do agressor. No estupro convencional, o domínio maior era pela força bruta. Com a atualização da lei, fica caracterizado o crime no uso das vias digitais para exercer um domínio psicológico, por meio de constrangimento e grave ameaça, obrigando a vítima a manter ato libidinoso”, diz o artigo.
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