Em 2017 o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo garantiu o fim do pedágio de cinco anos na classe para aposentadoria dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (sindicalizados). A decisão do STF transitou em julgado em 27 de Junho de 2017.
Em mandado de segurança contra a São Paulo Previdência (SPPrev), o SINDPESP conseguiu derrubar a exigência de cinco anos de efetivo exercício na classe para que a promoção adquirida na carreira de Delegado integrasse os proventos na aposentadoria.
No dia 24 de fevereiro de 2016, o Supremo Tribunal Federal, através de julgamento de mérito do relator do processo – o então ministro Celso de Mello, rejeitou definitivamente o recurso extraordinário da SPPrev e manteve decisão anterior que determina o fim da exigência.
Para embasar sua decisão, Celso de Mello invocou análise do Desembargador Amorim Cantuária que, em outro processo semelhante na 3º Câmara de Direito Público, analisou esta questão: ‘claro está que cargo e nível são conceitos distintos. A mudança de nível é somente para fins remuneratórios, não há divisão de competência, atribuições e responsabilidades’.
A SPPrev ingressou com um Agravo, mas a Justiça manteve a decisão e concedeu em definitivo o fim da exigência do pedágio de 5 anos para aposentadoria.