Entidades demonstram que as disposições da Lei Complementar 1.354/20 violam normas e princípios constitucionais
O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo – SINDPESP e as demais entidades integrantes do FOCAE-SP (Fórum Permanente das Carreiras de Estado – São Paulo) ajuizaram, nesta quinta-feira (14), uma Representação de Inconstitucionalidade no TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) contra a alíquota progressiva e outras questões correlatas constantes na Lei Complementar 1.354/2020, que trata da reforma da previdência dos servidores públicos paulistas.
O aumento da alíquota começa a vigorar 90 dias após a promulgação da referida lei, cuja publicação ocorreu no último dia 7 de março. As entidades apontam as inconstitucionalidades acerca do tema, que possui inegável caráter confiscatório, além de outros vícios, e solicitam a suspensão da eficácia dos artigos 30, 31 e 32 da lei em questão.
Integram o polo ativo da ação as seguintes entidades: Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (AFRESP), Associação dos Médicos Legistas do Estado de São Paulo (AMLESP), Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP), Associação Paulista de Defensores Públicos (APADEP), Associação Paulista de Magistrados (APAMAGIS), Associação Paulista do Ministério Público (APMP), Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (SINDPESP), Sindicato dos Peritos Criminais de São Paulo (SINPCRESP) e Sindicato dos Servidores Públicos da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (SINDALESP).
Nas próximas semanas serão ajuizadas outras ações contra diferentes pontos específicos da reforma, também inconstitucionais, como, por exemplo, transição, pensão, incapacidade permanente, entre outros.
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