O ministro Luís Roberto Barroso pediu vistas no processo número 1007977-08.2016.8.26.0053, impetrado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp), exigindo que o Governo realize concursos e nomeie os aprovados para suprir todo o déficit de efetivo da Polícia Civil do Estado, que hoje é de 13.515 policiais.
Em 2016 o Sindpesp entrou com uma ação civil pública solicitando a contratação de policiais. A ação foi remetida ao Supremo Tribuna Federal em agosto de 2019. O julgamento foi iniciado no último dia 11.
A matéria discutida nesta ação tem repercussão geral reconhecida pelo Tema 698, que estebelece. “É lícito ao Poder Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer consistente na realização de concurso público de provas e títulos para provimento dos cargos de médico e funcionários técnicos, seguido da nomeação e posse dos profissionais aprovados, bem como determinar a correção de procedimentos e o saneamento irregularidades apontadas em relatório do Conselho Regional de Medicina. A decisão final deste tema será aplicada a todos as ações que buscam a contratação de servidores públicos”.
Antes do pedido de vistas do ministro Barroso, o julgamento da ação do Sindpesp teve início com parecer favorável do ministro relator, Ricardo Lewandowski.