STF delibera sobre revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos

Comunicamos que, nesta semana, o Supremo Tribunal Federal publicou decisão sobre a indenização pelo não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988 (reajuste salarial).

A sessão de julgamento ocorreu no dia 25/09/2019, mas a publicação se deu no DJE nº 225, disponibilizado dia 15/10/2019 e publicado em 16/10/2019.

Infelizmente, como já era de se esperar, a decisão foi desfavorável, nos termos abaixo:

JULGAMENTOS
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 565.089 (223)
ORIGEM : AC – 3914135100 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
PROCED. : SÃO PAULO
RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO
REDATOR DO : MIN. ROBERTO BARROSO

ACÓRDÃO
RECTE.(S) : RUBENS ORSI DE CAMPOS FILHO
ADV.(A/S) : ELIEZER PEREIRA MARTINS (168735/SP) E OUTRO(A/

Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 19 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Ministro Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Cármen Lúcia, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Em seguida, o Tribunal deliberou fixar a tese em assentada posterior. Não votou o Ministro Alexandre de Moraes, sucessor do Ministro Teori Zavascki.

Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, fixou a seguinte tese de repercussão geral: “O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão”, nos termos do voto do Ministro Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator). Não participou, justificadamente, da fixação da tese, o Ministro Ricardo Lewandowski. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 25.9.2019 (Sessão Ordinária).

Ata de Julgamento Publicada, DJE

ATA Nº 22, de 25/09/2019. DJE nº 225, Publicado em 16/10/2019

Últimas publicações

Navegue por

[postporcategoria]

Publicações por data

Arquivos

teste

Sindpesp na Mídia

Menu