Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo

Em defesa dos interesses, direitos e prerrogativas e na promoção da valorização do desenvolvimento profissional dos Delegados de Polícia.
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Mês de referência: set/2024

Atuação
Institucional

Acompanhe a atuação do sindicato em âmbito institucional.

SINDPESP

Jurídico 

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DANO EXISTENCIAL

Indenização ao Delegado a título de dano existencial tanto pelas jornadas excessivas quanto pela falta de amparo do Estado quanto a pessoal e estrutura.

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ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE

Pagamento de valores de adicional de insalubridade desde o período em que o Delegado de Polícia cursava ACADEPOL.

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PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE TITULARIDADE (GAT)

Pagamento do número de parcelas de GAT equivalente ao número de titularidades acumuladas no mês. Além disso, o pleito da GAT envolve os Delegados de Polícia que atuam na Corregedoria, nas funções de Chefia de Cartório ou Operacional.

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EXCLUSÃO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS DO DESCONTO NO IMPOSTO DE RENDA

Fim de descontos do IR que embutem as verbas de natureza indenizatória (Bonificação de Resultados, GAT e Auxílio-Alimentação), bem como devolução do que foi retido indevidamente.

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INAPLICABILIDADE DO REDUTOR SALARIAL CONTIDO NA EMENDA N°. 41/2003

Exclusão das parcelas de Gratificação por Acúmulo de Titularidade, Bonificação por Resultado, Auxílio-Alimentação, aulas na ACADEPOL, uma vez que ou são verbas indenizatórias ou são de segunda função `{`com um teto autônomo`}`, bem como devolução do valor retido indevidamente.

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SOBREAVISO NÃO REMUNERADO

Remuneração para os períodos em que o Delegado de Polícia permaneceu em regime de sobreaviso.

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REDUTOR SALARIAL

Teto salarial: Devolução de valores descontados indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos.

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IAMSPE

Fim dos descontos automáticos dos vencimentos a título de IAMSPE, bem como a restituição do que já fora pago compulsoriamente ao custeio da saúde.

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ADPJ

Vedação aos descontos em caso de afastamento médico e ressarcimento de valores descontados.

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APOSENTADORIA

Reconhecimento da integralidade, paridade remuneratória e manutenção da classe – caso já esteja aposentado, devolução de valores não pagos nos últimos 05 anos.

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MANDATO ELEITORAL X TEMPO DE LICENÇA PRÊMIO

Reconhecimento de tempo por afastamento para concorrer a mandato eletivo ou durante a vigência do mandato para fins de licença prêmio, vez que a Fazenda Pública desconsidera o período anterior, obrigando nova contagem de 5 anos para adquirir direito a bloco de LP.

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ISENÇÃO TOTAL DE IR E ISENÇÃO PARCIAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AOS APOSENTADOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES

Devolução de valores descontados indevidamente nos últimos 5 anos.

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LICENÇA PRÊMIO E FÉRIAS NÃO GOZADAS

Conversão em pecúnia em razão do não gozo de todos os blocos de licença prêmio e férias (acrescidos de 1-3).

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INDENIZATÓRIA

mora legislativa – artigo 37 CF: Indenização devido a falta de reajuste salarial – recomposição do valor monetário nos últimos 5 anos – compensação salarial.

SINDPESP

Jurídico 

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DANO EXISTENCIAL

Indenização ao Delegado a título de dano existencial tanto pelas jornadas excessivas quanto pela falta de amparo do Estado quanto a pessoal e estrutura.

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PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE TITULARIDADE (GAT)

Pagamento do número de parcelas de GAT equivalente ao número de titularidades acumuladas no mês. Além disso, o pleito da GAT envolve os Delegados de Polícia que atuam na Corregedoria, nas funções de Chefia de Cartório ou Operacional.

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ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE

Pagamento de valores de adicional de insalubridade desde o período em que o Delegado de Polícia cursava ACADEPOL.

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EXCLUSÃO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS DO DESCONTO NO IMPOSTO DE RENDA

Fim de descontos do IR que embutem as verbas de natureza indenizatória (Bonificação de Resultados, GAT e Auxílio-Alimentação), bem como devolução do que foi retido indevidamente.

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INAPLICABILIDADE DO REDUTOR SALARIAL CONTIDO NA EMENDA N°. 41/2003

Exclusão das parcelas de Gratificação por Acúmulo de Titularidade, Bonificação por Resultado, Auxílio-Alimentação, aulas na ACADEPOL, uma vez que ou são verbas indenizatórias ou são de segunda função `{`com um teto autônomo`}`, bem como devolução do valor retido indevidamente.

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REDUTOR SALARIAL

Teto salarial: Devolução de valores descontados indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos.

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SOBREAVISO NÃO REMUNERADO

Remuneração para os períodos em que o Delegado de Polícia permaneceu em regime de sobreaviso.

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IAMSPE

Fim dos descontos automáticos dos vencimentos a título de IAMSPE, bem como a restituição do que já fora pago compulsoriamente ao custeio da saúde.

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ADPJ

Vedação aos descontos em caso de afastamento médico e ressarcimento de valores descontados.

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MANDATO ELEITORAL X TEMPO DE LICENÇA PRÊMIO

Reconhecimento de tempo por afastamento para concorrer a mandato eletivo ou durante a vigência do mandato para fins de licença prêmio, vez que a Fazenda Pública desconsidera o período anterior, obrigando nova contagem de 5 anos para adquirir direito a bloco de LP.

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APOSENTADORIA

Reconhecimento da integralidade, paridade remuneratória e manutenção da classe – caso já esteja aposentado, devolução de valores não pagos nos últimos 05 anos.

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ISENÇÃO TOTAL DE IR E ISENÇÃO PARCIAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AOS APOSENTADOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES

Devolução de valores descontados indevidamente nos últimos 5 anos.

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LICENÇA PRÊMIO E FÉRIAS NÃO GOZADAS

Conversão em pecúnia em razão do não gozo de todos os blocos de licença prêmio e férias (acrescidos de 1-3).

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INDENIZATÓRIA

mora legislativa – artigo 37 CF: Indenização devido a falta de reajuste salarial – recomposição do valor monetário nos últimos 5 anos – compensação salarial.

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