O Sindpesp com base no Código de Processo Penal, 3° parágrafo 5° artigo, apresenta ‘notitia criminis’ de usurpação da função pública e requer a imediata instauração de inquérito policial, para investigação do disposto no artigo 328 do Código Penal.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decide, de forma definitiva, que a Polícia Militar não pode elaborar Boletim de Ocorrência Circunstanciado de Ato Infracional